Incansável lutador pelos direitos da Igreja, Dr. Plinio, desde jovem, usou de todos os meios para fazer valê-los. Assim, em 1932, dois anos antes de sua atuação enquanto deputado na Assembleia Nacional Constituinte, denunciara ele, nas páginas do semanário “O Século”, a violação dos mais elementares direitos pela proibição do ensino religioso.

A Nota da Semana1 não poderia deixar de se ocupar do desastrado acontecimento que há dias atrás veio trazer mais um golpe profundo nos sentimentos religiosos dos paulistas.

Um militar que, a título interino, ocupava a Interventoria, à qual foi elevado por uma mera casualidade, que o colocou em uma evidência com a qual nunca sonhara2, julga-se no direito de perturbar profundamente a paz religiosa do Estado, para impor aos católicos paulistas seus pontos de vista de acanhado sectarismo, com o rótulo de liberdade de consciência!

Muito barulho levantou o célebre decreto sobre a mendicância, em que o Interventor, estribando-se em alegações absurdas, revogou o próprio Código Penal.

Não lhe fica atrás seu último decreto sobre o ensino religioso, no qual os princípios mais elementares do Direito são abertamente violados. É certo que a função de regulamentar os decretos federais cabe ao Interventor. Nestas condições, poderia S. Exa. ter modificado o decreto do Dr. Lando de Camargo, como bem lhe parecesse.

Nunca poderia, porém, negar toda e qualquer regulamentação ao decreto federal que institui o ensino religioso no Brasil, porquanto isto importa em negar pura e simplesmente aplicação a um decreto promulgado pelo Governo Federal, para vigorar em todo o Brasil.

Exorbitou, portanto, evidentemente, o Sr. Interventor de suas funções, e com isto pôs implicitamente em cheque o próprio sistema federativo.

Efetivamente, o decreto ataca a unidade do Brasil sob dois pontos de vista fundamentais: 1) visa quebrar a unidade religiosa, elo poderosíssimo que liga de norte a sul todos os nossos Estados numa admirável comunhão de ideias; 2) quebra a unidade legislativa da Nação, negando a um Estado os benefícios que a todos os outros se concedem.

Contra um tal abuso da autoridade, por parte de um funcionário federal, cabia recurso ao Chefe do Governo Provisório. Usando de seus direitos de Pastor e Chefe, o Exmo. e Revmo. Sr. Arcebispo Metropolitano telegrafou ao supremo magistrado da Nação, pedindo-lhe que restabelecesse entre nós a justiça e o direito violados.

Temos o direito de esperar do Governo Provisório medidas prontas e eficazes, que forçosamente se impõem como necessárias, ao “espírito jurídico” do Sr. Maurício Cardoso, Ministro da Justiça.

Devemos, no entanto, confessar que tais medidas já se estão fazendo esperar há diversos dias.

Trairá o Governo Provisório sua alta missão de mantenedor da unidade nacional, negando ao povo paulista a justiça que a altos brados reclama? Levará ele a preocupação política a ponto de abandonar seus mais sagrados deveres?

Só o futuro o dirá. Esperemos… sem esperança.

(Extraído de artigo em O Século de 3/1/1932)

1) Nota da Semana: seção do semanário O Século, na qual Dr. Plinio escrevia.

2) Manuel Rabelo, Interventor Federal em São Paulo, de 13 de novembro de 1931 a 7 de março de 1932.